Associados da UGEIRM podem recorrer de ilegalidades em promoções por merecimento
A UGEIRM está disponibilizando aos seus associados, através do sua Assessoria Jurídica, a possibilidade de ingressarem com Ação Judicial Individual, que visa obter ordem para promover, por merecimento, aqueles Associados que foram preteridos nas listas de promoções, quando a Administração Policial deixou de respeitar a lista classificatória elaborada antes do ato promocional, as chamadas Promoções por Ato Discricionário.
O Tribunal de Justiça do RS já se posicionou a respeito, julgando ilegal esse tipo de Promoção, que desrespeita a lista classificatória. Dessa forma, a demanda ora proposta é passível de aforamento por todo o servidor policial que tenha sido preferido nas listas de promoções por merecimento, publicadas a partir de DEZEMBRO/2014.
Para ajuizamento da Ação, o (a) associado (a) da UGEIRM deve enviar, via correio, os documentos listados abaixo para a sede da UGEIRM (Rua Lobo da Costa, n° 480, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-110).
?Fotocópia do Resumo Funcional (obtido no Palácio ou nas Delegacias Regionais);
?Fotocópia da Identidade Funcional;
?Lista(s) classificatória(s) de promoção por merecimento (Boletim Regimental que antecede a publicação da promoção) – apresentar todas as listas, a partir de DEZEMBRO/2014, se houver mais de uma promoção por merecimento preterida;
?Publicação, no Diário Oficial, de todas as promoções por merecimento preteridas, a contar de DEZEMBRO/2014;
?Último contracheque do mês expedido;
?Atenção: para aumentar as chances de obter a assistência judiciária gratuita (isenção do pagamento de custas judiciais e honorários sucumbenciais no caso de improcedência da demanda), o Associado deverá organizar espécie de dossiê, juntando todos os comprovantes despesas ordinárias, a exemplo: financiamento casa própria, carro, comprovante de pagamento de faculdade e/ou escola, água, luz, despesas médicas, despesas de dependentes, etc.
Documentos a serem preenchidos:
1) Procuração (preenchida e assinada);
2) Contrato de Honorários (preenchido e assinado) – garantimos que o Associado somente arque com honorários advocatícios em caso de vitória. Todavia, quando cobrados, os honorários serão de 20%, superiores ao percentual de praxe, por se tratar de ação personalíssima, cuja abordagem exige enfrentamento do histórico de cada policial preterido,
OBS.: sugerimos que os documentos sejam preenchidos com letra de forma.