Esclarecimentos sobre o desconto em Folha da turma de 2014

Os Policiais Civis formados em dezembro de 2014 foram, à época, comunicados e instados a se manifestar em expediente administrativo da Divisão do Pagamento de Pessoal do Tesouro do Estado, sobre o fato de supostamente terem recebido valores a maior referente à bolsa de estudo, durante o período em que cursaram a Academia de Polícia.

A Administração alegava que esses (as) Policias Civis teriam recebido de forma integral a bolsa por estar cursando a ACADEPOL referente ao mês de dezembro, quando em verdade o curso teria terminado em 09 de dezembro de 2014.

Assim, a Administração exigiu a devolução dos valores referentes ao período de 09 a 31 de dezembro de 2014, os quais teriam sido pagos por equívoco do próprio Ente Público, tendo em vista determinação de Decreto Estadual para pagamento somente dos dias efetivamente cursados.

Em decorrência disso, a UGEIRM ajuizou uma ação coletiva, obtendo a liminar para suspender os descontos em folha procedidos pelo Estado.

Porém, após recursos interpostos pelo Estado a ação coletiva veio, em decisão final, a ser julgada improcedente, sendo revogada a liminar anteriormente concedida.

Em decorrência disso o Estado passou a proceder novamente com os descontos em folha dos Policiais Civis da turma de 2014, no valor que gira em torno de R$ 1.200,00. Esse desconto vem sendo feito em parcela única, tendo em vista que o artigo 82 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94 prevê a possibilidade de reposições e indenizações ao erário em parcela mensal de até 30% do valor do subsídio.

No entanto, em casos de descontos superiores ao valor apontado acima, solicitamos que seja enviado contracheque para o Sindicato, com indicação do assunto, para análise de viabilidade de ajuizamento de ação individual.