Informações sobre a rodada de conciliação de precatórios do Governo
O Governo anunciou, na última quarta-feira (24/1), a abertura da 8ª Rodada Conciliatória de Precatórios. De acordo com o governo, esta seria a maior rodada de conciliação já realizada no nosso estado. Pela primeira vez, o estado abrirá a negociação para todos os credores de precatórios, incluindo dos mais antigos até os que já estão inscritos para pagamento no orçamento de 2022. Isso será possível graças a alteração do texto constitucional, que abriu a possibilidade de quitação de precatórios por meio de acordos diretos. Com isso, todos os (as) Policiais Civis que possuem precatórios, poderão fazer a adesão ao acordo.
A Assessoria Jurídica da UGEIRM, Escritório Bergamaschi Associados, elaborou um pequeno roteiro para dirimir algumas dúvidas sobre a rodada de negociação.
Para quem não é vantajosa a adesão ao acordo?
De acordo com a advogada Paula Bergamaschi, “a adesão ao acordo proposto pelo governo, não é vantajosa para os policiais que estão prestes a completar 60 anos ou aguardam o pagamento da parcela preferencial, pois a tendência é que o Estado coloque em dia o pagamento das parcelas preferenciais por idade. Para os demais policiais a adesão pode ser vantajosa, principalmente para quem já recebeu o pagamento da sua parcela preferencial e ainda possui saldo positivo no precatório, sem qualquer previsão de pagamento.”.
Qual o prazo que o (a) policial tem para aderir?
O prazo para que os credores façam a sua adesão à rodada, terá início no dia 4 de fevereiro e prosseguirá até o dia 11 de março.
Como o (a) policial pode fazer a adesão?
Os associados da UGEIRM poderão fazer a sua adesão à negociação, através da Assessoria Jurídica do sindicato. Os documentos necessários poderão ser enviados ao sindicato a partir do dia 31 de janeiro até o dia 28 de fevereiro. Na sexta-feira (28), o sindicato disponibilizará no seu site, a documentação que deverá ser preenchida pelos associados.
É possível separar a parcela preferencial e negociar somente o saldo remanescente?
Não será possível separar a parcela preferencial (idade/doença), que ainda não foi paga, e acordar somente o saldo remanescente. Ou seja, para os credores que ainda não receberam suas parcelas preferenciais por idade ou doença, só será possível fazer a adesão ao acordo com o valor total do precatório.
Sobre qual valor incidirá a cobrança dos Impostos e contribuições?
Os valores do Imposto de Renda, IPE Saúde e Previdência, terão incidência proporcionalmente ao valor recebido através do acordo e não sobre o valor total do Precatório.