Orientações para a Greve dos Agentes da Polícia Civil/RS

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1 – O Movimento Grevista manterá os atendimentos de urgência e emergência no período que durar a greve, o que representa a manutenção 30% de cada órgao da PC, quando houver a necessidade de atuação pela emergência e urgência. O objetivo é garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da Comunidade.

2 – A determinação é para que não haja circulação de viaturas, de modo que todas devem permanecer no órgão a que pertencem enquanto durar o movimento grevista;

3 – Não haverá cumprimento de MBAs, mandados de prisão, operações e ações policiais, serviço cartório, entrega de intimações, oitivas, remessas de Inquéritos Policiais ao Poder Judiciário e demais procedimentos de polícia judiciária;

4 – As DPPAs e Plantões somente atenderão os flagrantes e casos de maior gravidade, tais como: latrocínios, homicídios, estupros, ocorrências envolvendo crianças, adolescentes e idosos e Lei Maria da Penha, além daquelas ocorrências em que o Comando de Greve ou o plantonista julgar imprescindível a intervenção imediata da Polícia Civil;

5 – É fundamental mantermos o diálogo com a população, explicando os motivos da nossa greve, mostrando que a nossa luta é por uma segurança de qualidade, com um serviço público que funcione. O principal objetivo da nossa greve é denunciar a falta de segurança do povo gaúcho;

6 – Greve é na Delegacia!

Informações e orientações importantes

1 – O Policial Civil em estágio probatório pode participar da Greve?
SIM. Referente aos policiais civis em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235) onde os ministros decidiram que “Não há embasamento na constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos caso de participação em movimento grevista”. Nesse sentido é Legal o exercício grevista também dos policiais civis nessa condição.

2 – O Policial Civil pode ser punido por participar da Greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.

IMPORTANTE:

As ocorrências e as dúvidas serão esclarecidas pelo Comando de Greve que manterá Plantão de 24 Horas, inclusive com Assessoria Jurídica para respaldo dos policiais civis em greve