Orientações sobre ação por danos morais em virtude do atraso de salários
No ano de 2016, a assessoria jurídica da UGEIRM, Escritório Bergamaschi Associados, ajuizou uma Ação Coletiva em nome da categoria, reivindicando o pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrentes do parcelamento e do atraso de salários dos policiais civis. Essa ação tramita na justiça comum e deve ter sentença ainda neste ano.
Desde o momento do ajuizamento dessa Ação Coletiva, a orientação da UGEIRM era para que os associados não ingressassem com ações individuais e aguardassem o julgamento da mesma. O objetivo era que os (as) policiais não corressem o risco de terem seus direitos frustrados, pois o cenário era nebuloso e, inclusive, muitas ações individuais já haviam sido julgadas improcedentes.
No início desse ano, o judiciário gaúcho uniformizou o seu entendimento, através de um incidente de uniformização de jurisprudência, reconhecendo o direito do servidor público em ser indenizado moralmente, em virtude do atraso de salários. No entendimento do judiciário, o dano é presumido, não sendo exigido prova do abalo à honra do servidor.
Frente a essa uniformização de jurisprudência, o departamento jurídico da UGEIRM orienta que os (as) associados (as) da UGEIRM passem a encaminhar suas ações individuais, pois não há mais risco de improcedência das demandas. Nesse sentido, a UGEIRM está disponibilizando a todos (as) os (as) associados (as), nos links abaixo, os documentos necessários para o ajuizamento dessa ação. É importante ressaltar, que a Ação Coletiva permanecerá tramitando, afim de resguardar os direitos dos (as) policiais que, por ventura, não ajuízem suas ações individuais.
Documentos necessários:
? Fotocópia do Histórico Funcional (parte referente ao vínculo);
? Fotocópia da Identidade Funcional;
? Último contracheques expedido.
Documentos a serem preenchidos:
1) Procuração preenchida e assinada; (download aqui)
2) Contrato de Honorários preenchido e assinado; (download aqui)
OBS.: sugerimos que os documentos sejam preenchidos com letra de forma.
Todos os documentos acima listados deverão ser remetidos, via CORREIO, para sede da UGEIRM: Rua Lobo da Costa, n° 480, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-110.