UGEIRM obtém decisão judicial que corrige injustiça em relação à Promoção de associado

Em uma importante vitória na esfera judicial, o Departamento Jurídico da Ugeirm, representado pelo Escritório Bergamaschi Advogados Associados, obteve decisão judicial que garante o direito de um policial civil, aposentado compulsoriamente, voltar à atividade policial e ter sua Promoção reconhecida.

A decisão judicial obtida, permitiu que o policial civil retornasse à ativa, tendo sido assegurada a manutenção do direito à promoção e, ainda, a garantia da devolução dos valores indevidamente descontados.

Entenda o caso

O servidor, que se encontrava aposentado provisoriamente, retornou à atividade policial pela via administrativa, através de um pedido do departamento jurídico da UGEIRM. Após ter desempenhado suas funções por mais de dois anos, surpreendentemente, o servidor a teve sua desaposentação revista pela PGE. Esse ato anulou o retorno do servidor à ativa, determinando sua aposentadoria. No entendimento da PGE, não poderia ter havido revogação da declaração de vontade do servidor, que havia pedido a aposentadoria, após a efetivação da mesma, mesmo que ela seja provisória.

Revogação da Promoção

Com a revogação da desaposentação pela PGE, as promoções alcançadas pelo servidor durante seu retorno, foram revogadas e tornadas sem efeito. Para piorar a situação do policial, a Administração passou a descontar, em folha de pagamento, todos os valores que o policial passou a receber a mais, quando do seu retorno à ativa, como abono de permanência e diferença de subsídio decorrente da promoção.
Ao ser acionada pelo asssociado, a assessoria jurídica da UGEIRM, ajuizou uma ação em favor do servidor, buscando mantê-lo na ativa e com a manutenção da promoção alcançada, anulando o ato que cancelou seu retorno. Também, foi requerida a concessão de tutela provisória para que os descontos procedidos pela Administração fossem cessados imediatamente. É importante ressaltar, que esses descontos haviam reduzido os vencimentos do policial a um montante insuficiente para sua sobrevivência.

Vitória do Jurídico da UGEIRM


Acatando a argumentação jurídica consistente do Escritório Bergamaschi Associados, o pedido de tutela provisória foi deferido pelo Judiciário. Com isso, foi determinada a sustação dos descontos em folha de pagamento referentes às diferenças retroativas. No entanto, a Administração não cumpriu imediatamente a determinação judicial, necessitando que a Assessoria Jurídica da UGEIRM requeresse a aplicação de multa por descumprimento da ordem judicial e devolução dos valores descontados. Posteriormente, sobreveio sentença de procedência, acatando a fundamentação jurídica trazida, que determinou, definitivamente, o retorno do policial civil à ativa, mantendo a promoção alcançada após seu retorno, e a devolução dos valores indevidamente descontados. A Administração ainda interpôs recurso, que após apresentação de contrarrazões pela Assessoria Jurídica da UGEIRM, foi julgado improcedente, mantendo a sentença. O referido processo não é mais passível de recurso por parte do Estado e o policial associado novamente retornou à atividade policial.

A Advogada Paula Bergamschi, da assessoria jurídica da UGEIRM, destaca: “comemoramos juntamente com o servidor que pôde retornar à atividade e buscara a ascensão funcional. Obter a desaponsentação na justiça foi, certamente, uma grande vitória e abre um importante precedente para a categoria”.